Saltar para o conteúdo
Ferramenta gratuita

É preciso notificar a violação de dados?

Seis perguntas e uma primeira orientação sobre os art. 33.º e 34.º do RGPD. As respostas não saem do seu navegador.

O incidente afeta dados pessoais?

Nomes, e-mails, dados de clientes, trabalhadores, doentes… Se só afeta dados de empresas ou sistemas sem pessoas, responda «Não».

Trata estes dados por conta de um cliente, como subcontratante?

Por exemplo, uma empresa de software ou de contabilidade que trata dados dos clientes dos seus clientes.

Os dados estavam cifrados e a chave não foi comprometida?

Um portátil com disco cifrado e palavra-passe forte, por exemplo.

Quem tem agora os dados?
Que tipo de dados?
Quantas pessoas são afetadas?

Orientação simplificada, não a avaliação do seu caso concreto. Mais informação no guia sobre violações de dados.

Perguntas frequentes

Esta ferramenta guarda as respostas?

Não. Funciona apenas no seu navegador: nada é enviado nem guardado.

O resultado substitui a avaliação do responsável?

Não. É uma orientação simplificada sobre os art. 33.º e 34.º do RGPD. Na dúvida, notifique: uma notificação desnecessária é melhor do que uma que falta.

E o regime de cibersegurança?

As entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 125/2025 têm deveres próprios de notificação de incidentes ao CNCS, independentes da notificação à CNPD.