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RGPD · Lei 58/2019 · Regulamento da IA

Encarregado de proteção de dados externo em todo o país

Para empresas, autarquias, entidades de saúde e de ensino, do Minho aos Açores: cumprimento do RGPD, da Lei 58/2019 e do Regulamento europeu da IA com um único responsável, procedimentos documentados e respostas por escrito, em português.

  • EPD certificado (IDcert, Itália)
  • Colaborador em Portugal
  • RGPD + IA
72 hpara notificar uma violação de dados à CNPDRGPD, art. 33.º
750 hab.freguesias acima deste número: EPD, em regra, obrigatórioLei 58/2019, art. 12.º
30 diasde conservação das imagens de videovigilância de segurançaLei 34/2013
13 anosidade do consentimento digital em PortugalLei 58/2019, art. 16.º
A equipa

Uma equipa entre Portugal e Itália

Somos o serviço para Portugal do Studio Cravero Consulting: o Luís acompanha os clientes em Portugal, o Pietro dirige o trabalho como encarregado de proteção de dados.

Luís MendesPortugal

Luís Mendes

Colaborador em Portugal · Ferreira Mendes Unipessoal Lda

Acompanha os clientes em Portugal, em português, e é o primeiro contacto para pedidos e documentos.

geral@ferreiramendes-rgpd.pt
Pietro CraveroStudio Cravero ConsultingItália

Pietro Cravero

Encarregado de proteção de dados · Studio Cravero Consulting

Dirige o trabalho e assina os documentos. EPD certificado IDcert (Itália), Master universitário de II nível na Universidade Roma Tre.

info@studiocravero.eu

Conhecer a equipa → Escrever-nos →

Encontre o seu caso

Informação por setor, por cidade e por tema

Cada página explica uma obrigação concreta, com a norma aplicável e o que convém verificar.

Uma rua qualquer

Seis situações de todos os dias em que há dados pessoais em jogo

Toque nos números. Cada um é um caso comum em Portugal, com a regra que se aplica.

1 / 6
A câmara do café

Aponta para a esplanada e para metade do passeio. A lei só admite o estritamente necessário para cobrir os acessos.

Lei 58/2019, art. 19.º, n.º 2
Os números que contam

Três números que convém saber de cor

1mês

Para responder a um pedido

De acesso, apagamento ou outro direito. Prorrogável por mais dois meses, avisando o titular dentro do primeiro mês.

RGPD, art. 12.º, n.º 3
4%

Do volume de negócios anual

Limite das coimas mais graves, ou 20 milhões de euros, consoante o montante mais elevado.

RGPD, art. 83.º, n.º 5
250trabalhadores

Registo das atividades

Abaixo deste número o registo só é dispensado se o tratamento for ocasional, sem risco e sem dados sensíveis. Na prática, quase todos o devem ter.

RGPD, art. 30.º, n.º 5
A particularidade portuguesa

A lei portuguesa diz uma coisa. A CNPD, às vezes, aplica outra.

Em 2019 a CNPD declarou que não aplica várias normas da Lei 58/2019 por serem contrárias ao RGPD. Vire os cartões.

Todas as normas da deliberação →

Todo o país

Sete regiões, sete temas

As regras são as mesmas em todo o território. Mudam os problemas mais frequentes: biometria nas fábricas do Norte, câmaras nas escolas do Centro, municípios no Alentejo, hotéis no Algarve, administração regional nos Açores, dados de saúde na Madeira.

O que está em jogo

As coimas do RGPD já não são raras

Desde 2021 as autoridades europeias aplicam mais de mil milhões de euros de coimas por ano. Os valores maiores dizem respeito a grandes empresas, mas também lojas, clínicas e autarquias são sancionadas.

Coimas RGPD por ano no Espaço Económico Europeu, em milhões de euros. Fonte: DLA Piper, dados agregados a janeiro de 2026.

Autodiagnóstico

Em que ponto está a sua organização?

Marque o que já existe e está atualizado. Nada é enviado nem guardado: a contagem acontece só no seu navegador. Não substitui uma verificação dos documentos, mas mostra por onde começar.

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Guias e ferramentas

Respostas curtas às perguntas mais frequentes

Cookies e marketing por e-mail

Quando é preciso consentimento para cookies e para enviar newsletters em Portugal: art. 5.º e 13.º-A da Lei 41/2004, …

Guia

Precisamos de EPD?

Três perguntas e uma primeira resposta, com a lista das entidades públicas.

Ferramenta gratuita
Inteligência artificial

A IA já entrou na empresa, mesmo sem ninguém a ter escolhido

Chatbots no site, CRM que classifica clientes, software que ordena candidaturas: muitas ferramentas ganham IA numa atualização. Se tratam dados pessoais, aplica-se o RGPD; consoante o uso, também o AI Act.

O primeiro passo é sempre um inventário: que ferramentas, que dados, que fornecedor.

AI Act em Portugal →

2 de fevereiro de 2025

Práticas proibidas e literacia em IA.

2 de agosto de 2026

Transparência (art. 50.º) e regime geral. ANACOM indicada como autoridade; diploma nacional ainda por publicar.

2 de dezembro de 2026

Marcação de conteúdos gerados, para sistemas já no mercado (obrigação do fornecedor).

2 de dezembro de 2027

Sistemas de risco elevado do anexo III.

2 de agosto de 2028

IA em produtos regulados do anexo I.

Como trabalhamos

Do primeiro contacto ao EPD designado

  1. Avaliação gratuita

    Conte-nos o que a organização faz e que documentos tem. Respondemos por escrito com o que falta, por ordem de prioridade.

  2. Proposta clara

    Preço fixo, o que inclui e quando se entrega. Sem faturação à hora.

  3. Em conformidade

    Registo de atividades, informações, cláusulas-modelo de proteção de dados para os contratos com subcontratantes (a validar pelo advogado da organização), procedimento de violações, site e formação.

  4. EPD

    Designação, comunicação à CNPD, auditorias e sensibilização (art. 11.º da Lei 58/2019), pedidos dos titulares.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o EPD

Somos obrigados a ter um encarregado de proteção de dados?

Todas as entidades públicas sim, incluindo municípios, em regra as freguesias com mais de 750 habitantes, institutos públicos e empresas municipais. Os privados quando a atividade principal implica controlo sistemático em grande escala ou dados sensíveis em grande escala (art. 37.º RGPD; art. 12.º e 13.º da Lei 58/2019).

O EPD pode ser externo?

Sim. O RGPD permite que o EPD exerça funções com base num contrato de prestação de serviços (art. 37.º, n.º 6). A Lei 58/2019 acrescenta que exerce com autonomia técnica, qualquer que seja a relação.

Quem é a autoridade em Portugal?

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Para o AI Act, a ANACOM foi indicada como autoridade de fiscalização do mercado.

Trabalham a partir de Itália?

Pietro Cravero trabalha a partir de Itália, dentro da União Europeia; Luís Mendes acompanha os clientes a partir de Portugal, em português. Reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas escritas.

Em que língua respondem?

Em português.

Por onde começamos?

A primeira avaliação é gratuita: vemos os documentos e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem resolver.

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