PortugalLuís Mendes
Colaborador em Portugal · Ferreira Mendes Unipessoal Lda
Acompanha os clientes em Portugal, em português, e é o primeiro contacto para pedidos e documentos.
geral@ferreiramendes-rgpd.ptPara empresas, autarquias, entidades de saúde e de ensino, do Minho aos Açores: cumprimento do RGPD, da Lei 58/2019 e do Regulamento europeu da IA com um único responsável, procedimentos documentados e respostas por escrito, em português.
Somos o serviço para Portugal do Studio Cravero Consulting: o Luís acompanha os clientes em Portugal, o Pietro dirige o trabalho como encarregado de proteção de dados.
PortugalColaborador em Portugal · Ferreira Mendes Unipessoal Lda
Acompanha os clientes em Portugal, em português, e é o primeiro contacto para pedidos e documentos.
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ItáliaEncarregado de proteção de dados · Studio Cravero Consulting
Dirige o trabalho e assina os documentos. EPD certificado IDcert (Itália), Master universitário de II nível na Universidade Roma Tre.
info@studiocravero.euCada página explica uma obrigação concreta, com a norma aplicável e o que convém verificar.
Toque nos números. Cada um é um caso comum em Portugal, com a regra que se aplica.
Aponta para a esplanada e para metade do passeio. A lei só admite o estritamente necessário para cobrir os acessos.
Lei 58/2019, art. 19.º, n.º 2Aponta para a esplanada e para metade do passeio. A lei só admite o estritamente necessário para cobrir os acessos.
Lei 58/2019, art. 19.º, n.º 2O processo clínicoA rececionista vê os diagnósticos de todos os doentes. Nos dados de saúde, cada um vê só o que precisa.
Lei 58/2019, art. 29.ºA câmara municipalPublica uma ata com nomes, moradas e números de contribuinte. Se o nome basta, não se publica mais.
Lei 58/2019, art. 25.º e 27.ºO hotelEnvia promoções por e-mail a quem nunca deu autorização. Para clientes há uma exceção, com oposição em cada mensagem.
Lei 41/2004, art. 13.º-AA fábricaMarca a assiduidade com a impressão digital. É permitido, mas só com modelo irreversível e avaliação de impacto.
Lei 58/2019, art. 28.º, n.º 6A nuvemAs cópias de segurança estão num fornecedor fora da União Europeia. É uma transferência que precisa de fundamento.
RGPD, art. 44.º a 46.ºDe acesso, apagamento ou outro direito. Prorrogável por mais dois meses, avisando o titular dentro do primeiro mês.
RGPD, art. 12.º, n.º 3Limite das coimas mais graves, ou 20 milhões de euros, consoante o montante mais elevado.
RGPD, art. 83.º, n.º 5Abaixo deste número o registo só é dispensado se o tratamento for ocasional, sem risco e sem dados sensíveis. Na prática, quase todos o devem ter.
RGPD, art. 30.º, n.º 5Em 2019 a CNPD declarou que não aplica várias normas da Lei 58/2019 por serem contrárias ao RGPD. Vire os cartões.
As regras são as mesmas em todo o território. Mudam os problemas mais frequentes: biometria nas fábricas do Norte, câmaras nas escolas do Centro, municípios no Alentejo, hotéis no Algarve, administração regional nos Açores, dados de saúde na Madeira.
Desde 2021 as autoridades europeias aplicam mais de mil milhões de euros de coimas por ano. Os valores maiores dizem respeito a grandes empresas, mas também lojas, clínicas e autarquias são sancionadas.
Coimas RGPD por ano no Espaço Económico Europeu, em milhões de euros. Fonte: DLA Piper, dados agregados a janeiro de 2026.
Marque o que já existe e está atualizado. Nada é enviado nem guardado: a contagem acontece só no seu navegador. Não substitui uma verificação dos documentos, mas mostra por onde começar.
Quem tem de designar um EPD em Portugal: entidades públicas do art. 12.º da Lei 58/2019, privados do art. 13.º, …
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GuiaTrês perguntas e uma primeira resposta, com a lista das entidades públicas.
Ferramenta gratuitaSeis perguntas sobre os art. 33.º e 34.º do RGPD.
Ferramenta gratuitaChatbots no site, CRM que classifica clientes, software que ordena candidaturas: muitas ferramentas ganham IA numa atualização. Se tratam dados pessoais, aplica-se o RGPD; consoante o uso, também o AI Act.
O primeiro passo é sempre um inventário: que ferramentas, que dados, que fornecedor.
Práticas proibidas e literacia em IA.
Transparência (art. 50.º) e regime geral. ANACOM indicada como autoridade; diploma nacional ainda por publicar.
Marcação de conteúdos gerados, para sistemas já no mercado (obrigação do fornecedor).
Sistemas de risco elevado do anexo III.
IA em produtos regulados do anexo I.
Conte-nos o que a organização faz e que documentos tem. Respondemos por escrito com o que falta, por ordem de prioridade.
Preço fixo, o que inclui e quando se entrega. Sem faturação à hora.
Registo de atividades, informações, cláusulas-modelo de proteção de dados para os contratos com subcontratantes (a validar pelo advogado da organização), procedimento de violações, site e formação.
Designação, comunicação à CNPD, auditorias e sensibilização (art. 11.º da Lei 58/2019), pedidos dos titulares.
Todas as entidades públicas sim, incluindo municípios, em regra as freguesias com mais de 750 habitantes, institutos públicos e empresas municipais. Os privados quando a atividade principal implica controlo sistemático em grande escala ou dados sensíveis em grande escala (art. 37.º RGPD; art. 12.º e 13.º da Lei 58/2019).
Sim. O RGPD permite que o EPD exerça funções com base num contrato de prestação de serviços (art. 37.º, n.º 6). A Lei 58/2019 acrescenta que exerce com autonomia técnica, qualquer que seja a relação.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Para o AI Act, a ANACOM foi indicada como autoridade de fiscalização do mercado.
Pietro Cravero trabalha a partir de Itália, dentro da União Europeia; Luís Mendes acompanha os clientes a partir de Portugal, em português. Reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas escritas.
Em português.
A primeira avaliação é gratuita: vemos os documentos e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem resolver.