Glossário
Os termos da proteção de dados, em linguagem clara
33 termos do RGPD, da Lei 58/2019 e do Regulamento da IA, com a norma de referência.
- Anonimização
- Processo que torna a pessoa não identificável, tendo em conta os meios razoavelmente suscetíveis de ser utilizados (considerando 26 do RGPD). Dados verdadeiramente anónimos deixam de estar sujeitos ao RGPD.
- Autoridade de controlo
- Entidade pública independente que fiscaliza a aplicação do RGPD. Em Portugal é a CNPD.
- Avaliação de impacto (AIPD)
- Análise prévia de um tratamento suscetível de implicar risco elevado, com descrição, necessidade, riscos e medidas (art. 35.º RGPD).
- Base de licitude
- Fundamento jurídico que permite tratar dados: consentimento, contrato, obrigação legal, interesses vitais, interesse público ou interesse legítimo (art. 6.º RGPD).
- Biometria
- Dados resultantes de tratamento técnico de características físicas, fisiológicas ou comportamentais, como impressões digitais ou imagens faciais, que permitem ou confirmam a identificação única de uma pessoa (art. 4.º, n.º 14, RGPD). Quando usados para identificar de forma inequívoca, são categoria especial (art. 9.º).
- Categorias especiais de dados
- Dados sobre saúde, origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou sobre vida e orientação sexual (art. 9.º RGPD).
- CNPD
- Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade portuguesa de controlo em matéria de proteção de dados.
- Consentimento
- Manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca, por ato positivo. Pode ser retirado a qualquer momento (art. 4.º, n.º 11, e art. 7.º RGPD).
- Cookies
- Pequenos ficheiros guardados no dispositivo do utilizador. Os que não são estritamente necessários exigem consentimento prévio (art. 5.º da Lei 41/2004).
- Dados pessoais
- Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (art. 4.º, n.º 1, RGPD).
- Decisão automatizada
- Decisão tomada exclusivamente por meios automatizados que produz efeitos jurídicos ou significativos; só é admitida nas exceções do art. 22.º RGPD.
- Direito ao apagamento
- Direito a obter a eliminação dos dados nos casos do art. 17.º RGPD, com exceções como as obrigações legais de conservação.
- Direito de acesso
- Direito do titular a saber se os seus dados são tratados e a obter uma cópia, em regra no prazo de um mês (art. 15.º e 12.º RGPD).
- EPD
- Encarregado de proteção de dados: figura que informa, aconselha e controla o cumprimento do RGPD e coopera com a CNPD (art. 37.º a 39.º RGPD; art. 9.º a 13.º da Lei 58/2019).
- Interesse legítimo
- Base de licitude que exige uma ponderação entre o interesse do responsável e os direitos do titular (art. 6.º, n.º 1, al. f), RGPD). Não pode ser usada por autoridades públicas no exercício das suas funções.
- Lei 58/2019
- Lei portuguesa que assegura a execução do RGPD, com regras próprias sobre o EPD, videovigilância, trabalhadores, menores e dados de saúde.
- Literacia em IA
- Medidas que fornecedores e responsáveis pela implantação adotam para promover a literacia em IA do seu pessoal; não é exigido garantir um nível específico (art. 4.º do Regulamento da IA, na redação do Reg. (UE) 2026/1744).
- Minimização dos dados
- Princípio segundo o qual só se tratam os dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário (art. 5.º, n.º 1, al. c), RGPD).
- Prazo de conservação
- Tempo durante o qual os dados são guardados; deve estar definido e limitado ao necessário para a finalidade (art. 5.º, n.º 1, al. e), RGPD).
- Privacidade desde a conceção
- Obrigação de integrar a proteção de dados no desenho de produtos, serviços e processos (art. 25.º RGPD).
- Pseudonimização
- Tratamento que impede atribuir os dados a uma pessoa sem informação adicional guardada à parte. Dados pseudonimizados continuam a ser dados pessoais.
- Registo das atividades
- Documento que descreve os tratamentos de dados da organização: finalidades, categorias, destinatários, prazos e medidas (art. 30.º RGPD).
- Regulamento da IA
- Regulamento (UE) 2024/1689, que estabelece regras para os sistemas de inteligência artificial segundo o nível de risco.
- Responsável pela implantação
- No Regulamento da IA, quem utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade, salvo se o sistema for utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional (art. 3.º, n.º 4).
- Responsável pelo tratamento
- Quem determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais (art. 4.º, n.º 7, RGPD).
- RGPD
- Regulamento (UE) 2016/679, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aplicável em toda a União Europeia desde 25 de maio de 2018.
- Risco elevado (IA)
- Categoria do Regulamento da IA que inclui, entre outros, sistemas usados no recrutamento, na educação e no acesso a serviços essenciais (anexo III), e componentes de segurança de produtos abrangidos pelo anexo I (art. 6.º).
- Subcontratante
- Quem trata dados por conta do responsável, como, em regra, um fornecedor de software ou de alojamento. Exige contrato com o conteúdo do art. 28.º RGPD.
- Titular dos dados
- A pessoa singular a quem os dados dizem respeito.
- Transferência internacional
- Comunicação de dados para um país fora do Espaço Económico Europeu; exige um fundamento do capítulo V do RGPD (art. 44.º e seguintes).
- Tratamento
- Qualquer operação sobre dados pessoais: recolha, registo, consulta, comunicação, conservação, apagamento (art. 4.º, n.º 2, RGPD).
- Videovigilância
- Captação de imagens por câmaras. Em Portugal, a Lei 58/2019 (art. 19.º) limita a captação da via pública e proíbe zonas reservadas aos trabalhadores, como vestiários.
- Violação de dados
- Incidente de segurança que provoca destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado a dados pessoais. Notifica-se à CNPD em 72 horas após ter conhecimento, salvo se for improvável que resulte num risco para as pessoas (art. 33.º RGPD).
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