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Glossário

Os termos da proteção de dados, em linguagem clara

33 termos do RGPD, da Lei 58/2019 e do Regulamento da IA, com a norma de referência.

Anonimização
Processo que torna a pessoa não identificável, tendo em conta os meios razoavelmente suscetíveis de ser utilizados (considerando 26 do RGPD). Dados verdadeiramente anónimos deixam de estar sujeitos ao RGPD.
Autoridade de controlo
Entidade pública independente que fiscaliza a aplicação do RGPD. Em Portugal é a CNPD.
Avaliação de impacto (AIPD)
Análise prévia de um tratamento suscetível de implicar risco elevado, com descrição, necessidade, riscos e medidas (art. 35.º RGPD).
Base de licitude
Fundamento jurídico que permite tratar dados: consentimento, contrato, obrigação legal, interesses vitais, interesse público ou interesse legítimo (art. 6.º RGPD).
Biometria
Dados resultantes de tratamento técnico de características físicas, fisiológicas ou comportamentais, como impressões digitais ou imagens faciais, que permitem ou confirmam a identificação única de uma pessoa (art. 4.º, n.º 14, RGPD). Quando usados para identificar de forma inequívoca, são categoria especial (art. 9.º).
Categorias especiais de dados
Dados sobre saúde, origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou sobre vida e orientação sexual (art. 9.º RGPD).
CNPD
Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade portuguesa de controlo em matéria de proteção de dados.
Consentimento
Manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca, por ato positivo. Pode ser retirado a qualquer momento (art. 4.º, n.º 11, e art. 7.º RGPD).
Cookies
Pequenos ficheiros guardados no dispositivo do utilizador. Os que não são estritamente necessários exigem consentimento prévio (art. 5.º da Lei 41/2004).
Dados pessoais
Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (art. 4.º, n.º 1, RGPD).
Decisão automatizada
Decisão tomada exclusivamente por meios automatizados que produz efeitos jurídicos ou significativos; só é admitida nas exceções do art. 22.º RGPD.
Direito ao apagamento
Direito a obter a eliminação dos dados nos casos do art. 17.º RGPD, com exceções como as obrigações legais de conservação.
Direito de acesso
Direito do titular a saber se os seus dados são tratados e a obter uma cópia, em regra no prazo de um mês (art. 15.º e 12.º RGPD).
EPD
Encarregado de proteção de dados: figura que informa, aconselha e controla o cumprimento do RGPD e coopera com a CNPD (art. 37.º a 39.º RGPD; art. 9.º a 13.º da Lei 58/2019).
Interesse legítimo
Base de licitude que exige uma ponderação entre o interesse do responsável e os direitos do titular (art. 6.º, n.º 1, al. f), RGPD). Não pode ser usada por autoridades públicas no exercício das suas funções.
Lei 58/2019
Lei portuguesa que assegura a execução do RGPD, com regras próprias sobre o EPD, videovigilância, trabalhadores, menores e dados de saúde.
Literacia em IA
Medidas que fornecedores e responsáveis pela implantação adotam para promover a literacia em IA do seu pessoal; não é exigido garantir um nível específico (art. 4.º do Regulamento da IA, na redação do Reg. (UE) 2026/1744).
Minimização dos dados
Princípio segundo o qual só se tratam os dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário (art. 5.º, n.º 1, al. c), RGPD).
Prazo de conservação
Tempo durante o qual os dados são guardados; deve estar definido e limitado ao necessário para a finalidade (art. 5.º, n.º 1, al. e), RGPD).
Privacidade desde a conceção
Obrigação de integrar a proteção de dados no desenho de produtos, serviços e processos (art. 25.º RGPD).
Pseudonimização
Tratamento que impede atribuir os dados a uma pessoa sem informação adicional guardada à parte. Dados pseudonimizados continuam a ser dados pessoais.
Registo das atividades
Documento que descreve os tratamentos de dados da organização: finalidades, categorias, destinatários, prazos e medidas (art. 30.º RGPD).
Regulamento da IA
Regulamento (UE) 2024/1689, que estabelece regras para os sistemas de inteligência artificial segundo o nível de risco.
Responsável pela implantação
No Regulamento da IA, quem utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade, salvo se o sistema for utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional (art. 3.º, n.º 4).
Responsável pelo tratamento
Quem determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais (art. 4.º, n.º 7, RGPD).
RGPD
Regulamento (UE) 2016/679, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aplicável em toda a União Europeia desde 25 de maio de 2018.
Risco elevado (IA)
Categoria do Regulamento da IA que inclui, entre outros, sistemas usados no recrutamento, na educação e no acesso a serviços essenciais (anexo III), e componentes de segurança de produtos abrangidos pelo anexo I (art. 6.º).
Subcontratante
Quem trata dados por conta do responsável, como, em regra, um fornecedor de software ou de alojamento. Exige contrato com o conteúdo do art. 28.º RGPD.
Titular dos dados
A pessoa singular a quem os dados dizem respeito.
Transferência internacional
Comunicação de dados para um país fora do Espaço Económico Europeu; exige um fundamento do capítulo V do RGPD (art. 44.º e seguintes).
Tratamento
Qualquer operação sobre dados pessoais: recolha, registo, consulta, comunicação, conservação, apagamento (art. 4.º, n.º 2, RGPD).
Videovigilância
Captação de imagens por câmaras. Em Portugal, a Lei 58/2019 (art. 19.º) limita a captação da via pública e proíbe zonas reservadas aos trabalhadores, como vestiários.
Violação de dados
Incidente de segurança que provoca destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado a dados pessoais. Notifica-se à CNPD em 72 horas após ter conhecimento, salvo se for improvável que resulte num risco para as pessoas (art. 33.º RGPD).

Definições simplificadas, para orientação. O texto que vale é o da lei. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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