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Guias

Guias de proteção de dados

Respostas curtas e fundamentadas, com as normas portuguesas e europeias. Atualizados em 30 de outubro de 2026.

Violação de dados: o que fazer em 72 horas

O que fazer quando há uma violação de dados pessoais em Portugal: avaliar o risco, notificar a CNPD em 72 horas, comunicar aos titulares e documentar. Com a ligação ao regime de cibersegurança.

Guia

Videovigilância e trabalhadores

Câmaras no local de trabalho em Portugal: art. 19.º e 28.º da Lei 58/2019, art. 20.º do Código do Trabalho, conservação por 30 dias, proibição de som e uso das imagens em processo disciplinar.

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Lei 58/2019: as normas que a CNPD não aplica

A CNPD decidiu não aplicar várias normas da Lei 58/2019 por serem contrárias ao RGPD (Deliberação 2019/494). Quais são, o que muda na prática e porque é que isto importa para empresas e entidades públicas.

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Inteligência artificial e proteção de dados

O Regulamento europeu da IA em Portugal: datas de aplicação, ANACOM como autoridade de fiscalização do mercado, literacia em IA (art. 4.º), transparência (art. 50.º) e ligação com o RGPD.

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Cookies e marketing por e-mail

Quando é preciso consentimento para cookies e para enviar newsletters em Portugal: art. 5.º e 13.º-A da Lei 41/2004, a exceção para clientes e o que muda para empresas.

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Pedidos de acesso e outros direitos

Como responder a pedidos de acesso, retificação, apagamento e portabilidade em Portugal: prazo de um mês, identificação, dados de pessoas falecidas (art. 17.º Lei 58/2019) e portabilidade (art. 18.º).

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Registo das atividades de tratamento

O registo das atividades de tratamento (art. 30.º RGPD) em Portugal: o que deve conter, quando as empresas com menos de 250 trabalhadores também o devem ter e como mantê-lo útil.

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Inteligência artificial no recrutamento

Software que ordena currículos, entrevistas em vídeo analisadas por IA, testes automáticos: o que é proibido, o que é de risco elevado (anexo III do AI Act) e o que exige o RGPD.

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IA generativa no escritório

Assistentes de escrita, chatbots e geradores de imagens usados pelos trabalhadores: que dados não se devem introduzir, literacia em IA (art. 4.º), transparência (art. 50.º) e contratos com o fornecedor.

Guia

Avaliação de impacto (AIPD)

Quando é obrigatória uma AIPD em Portugal: art. 35.º do RGPD, a lista da CNPD (Regulamento n.º 1/2018), o que deve conter e quando é preciso consultar a CNPD.

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Precisamos de EPD?

Ferramenta gratuita: três perguntas, com a lista das entidades públicas do art. 12.º.

Ferramenta

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Escreva-nos: respondemos por escrito, em português.

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