Precisamos de encarregado de proteção de dados?
Três perguntas com base no art. 37.º do RGPD e na Lei 58/2019. As respostas não saem do seu navegador.
A sua organização é uma entidade pública?
Estado, região autónoma, município, freguesia, instituto público, entidade administrativa independente, ensino superior público, empresa do setor empresarial público (estatal, regional ou local) ou associação pública.
A atividade principal implica controlo regular e sistemático de pessoas em grande escala?
Por exemplo: rastreamento de utilizadores, criação de perfis, videovigilância como serviço, geolocalização de frotas como atividade principal, programas de fidelização em grande escala.
A atividade principal implica tratar em grande escala dados de saúde, biométricos, genéticos ou sobre condenações?
Por exemplo: hospitais e clínicas com muitos doentes, laboratórios, seguradoras de saúde, empresas que tratam registos criminais.
As entidades públicas da lista do art. 12.º, n.º 2, da Lei 58/2019 são sempre obrigadas (art. 37.º, n.º 1, al. a), RGPD). Nos municípios, pelo menos um EPD por município; nas freguesias, quando se justifique, nomeadamente acima de 750 habitantes. O mesmo EPD pode servir várias entidades.
Receber a avaliação por escritoQuando a atividade principal exige controlo regular e sistemático em grande escala, a designação é obrigatória (art. 37.º, n.º 1, al. b), RGPD; art. 13.º, al. a), Lei 58/2019).
Receber a avaliação por escritoO tratamento em grande escala de categorias especiais de dados ou de dados sobre condenações, como atividade principal, obriga a designar um EPD (art. 37.º, n.º 1, al. c), RGPD; art. 13.º, al. b), Lei 58/2019).
Receber a avaliação por escritoContinua a ser necessário cumprir o RGPD: registo de atividades, informações, contratos com subcontratantes, segurança e gestão de violações. Um EPD voluntário pode ser útil, sobretudo se os clientes o pedirem. Se designar um, aplicam-se as mesmas regras do EPD obrigatório.
Receber a avaliação por escritoPerguntas frequentes
Esta ferramenta guarda as minhas respostas?
Não. Funciona apenas no seu navegador: as respostas não são enviadas nem guardadas.
O resultado é uma avaliação jurídica?
Não. É uma primeira orientação com base no art. 37.º do RGPD e nos art. 12.º e 13.º da Lei 58/2019. Conceitos como "grande escala" ou "atividade principal" exigem análise do caso concreto.
Somos subcontratantes: também contamos?
Sim. O art. 37.º aplica-se tanto ao responsável como ao subcontratante, se a atividade principal preencher os critérios.