Saltar para o conteúdo
Ferramenta gratuita

Precisamos de encarregado de proteção de dados?

Três perguntas com base no art. 37.º do RGPD e na Lei 58/2019. As respostas não saem do seu navegador.

Pergunta 1 de 3

A sua organização é uma entidade pública?

Estado, região autónoma, município, freguesia, instituto público, entidade administrativa independente, ensino superior público, empresa do setor empresarial público (estatal, regional ou local) ou associação pública.

Pergunta 2 de 3

A atividade principal implica controlo regular e sistemático de pessoas em grande escala?

Por exemplo: rastreamento de utilizadores, criação de perfis, videovigilância como serviço, geolocalização de frotas como atividade principal, programas de fidelização em grande escala.

Pergunta 3 de 3

A atividade principal implica tratar em grande escala dados de saúde, biométricos, genéticos ou sobre condenações?

Por exemplo: hospitais e clínicas com muitos doentes, laboratórios, seguradoras de saúde, empresas que tratam registos criminais.

Perguntas frequentes

Esta ferramenta guarda as minhas respostas?

Não. Funciona apenas no seu navegador: as respostas não são enviadas nem guardadas.

O resultado é uma avaliação jurídica?

Não. É uma primeira orientação com base no art. 37.º do RGPD e nos art. 12.º e 13.º da Lei 58/2019. Conceitos como "grande escala" ou "atividade principal" exigem análise do caso concreto.

Somos subcontratantes: também contamos?

Sim. O art. 37.º aplica-se tanto ao responsável como ao subcontratante, se a atividade principal preencher os critérios.