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Videovigilância no local de trabalho: o que a lei portuguesa permite

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, EPD certificado

Resposta curta: O empregador pode usar câmaras para proteção de pessoas e bens, nunca para controlar o desempenho dos trabalhadores (art. 20.º do Código do Trabalho). As câmaras não podem incidir sobre refeitórios, vestiários, instalações sanitárias ou zonas de descanso, a captação de som é proibida e as imagens só podem ser usadas em processo penal e, nessa medida, em processo disciplinar (art. 19.º e 28.º da Lei 58/2019).

Para que podem servir as câmaras

A finalidade admitida é a segurança de pessoas e bens. O art. 20.º do Código do Trabalho proíbe o uso de meios de vigilância à distância para controlar o desempenho profissional.

Uma câmara apontada permanentemente para o posto de trabalho de uma caixa ou de uma operadora, sem justificação de segurança, é o caso típico de uso ilícito.

Onde não podem estar

O art. 19.º, n.º 2, da Lei 58/2019 exclui as vias públicas e propriedades vizinhas (salvo o estritamente necessário para os acessos), a zona de digitação de códigos dos terminais de pagamento, as áreas de clientes onde se deve respeitar a privacidade e as áreas reservadas aos trabalhadores: refeitórios, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas de descanso.

Nas escolas, as câmaras ficam nos perímetros externos, acessos e espaços com bens que exijam proteção especial (n.º 3).

Som e conservação

A captação de som é proibida, salvo com as instalações encerradas ou com autorização prévia da CNPD (art. 19.º, n.º 4).

Para os sistemas de segurança, as imagens são conservadas por 30 dias e destruídas nas 48 horas seguintes (Lei 34/2013, com as alterações da Lei 46/2019).

Uso das imagens contra um trabalhador

As imagens só podem ser usadas no âmbito do processo penal e, nessa medida, para apurar responsabilidade disciplinar (art. 28.º, n.os 4 e 5, da Lei 58/2019). Um furto filmado pode levar a uma queixa-crime e, a partir dela, a um processo disciplinar.

Usar as imagens para provar atrasos ou conversas no posto de trabalho não é admitido.

Perguntas frequentes

É preciso autorização da CNPD para instalar câmaras?

Desde o RGPD não há autorização prévia geral. São necessários fundamento, informação, avisos visíveis, registo do tratamento e, quando houver risco elevado, avaliação de impacto.

Os trabalhadores têm de ser informados?

Sim: com avisos visíveis junto às câmaras e com a informação do art. 13.º do RGPD, por exemplo num regulamento interno.

Posso ver as câmaras pelo telemóvel?

Ver em direto, sem necessidade de segurança, aproxima-se do controlo de desempenho. O acesso deve ser limitado a quem precisa e ficar registado.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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