Videovigilância no local de trabalho: o que a lei portuguesa permite
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, EPD certificado
Para que podem servir as câmaras
A finalidade admitida é a segurança de pessoas e bens. O art. 20.º do Código do Trabalho proíbe o uso de meios de vigilância à distância para controlar o desempenho profissional.
Uma câmara apontada permanentemente para o posto de trabalho de uma caixa ou de uma operadora, sem justificação de segurança, é o caso típico de uso ilícito.
Onde não podem estar
O art. 19.º, n.º 2, da Lei 58/2019 exclui as vias públicas e propriedades vizinhas (salvo o estritamente necessário para os acessos), a zona de digitação de códigos dos terminais de pagamento, as áreas de clientes onde se deve respeitar a privacidade e as áreas reservadas aos trabalhadores: refeitórios, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas de descanso.
Nas escolas, as câmaras ficam nos perímetros externos, acessos e espaços com bens que exijam proteção especial (n.º 3).
Som e conservação
A captação de som é proibida, salvo com as instalações encerradas ou com autorização prévia da CNPD (art. 19.º, n.º 4).
Para os sistemas de segurança, as imagens são conservadas por 30 dias e destruídas nas 48 horas seguintes (Lei 34/2013, com as alterações da Lei 46/2019).
Uso das imagens contra um trabalhador
As imagens só podem ser usadas no âmbito do processo penal e, nessa medida, para apurar responsabilidade disciplinar (art. 28.º, n.os 4 e 5, da Lei 58/2019). Um furto filmado pode levar a uma queixa-crime e, a partir dela, a um processo disciplinar.
Usar as imagens para provar atrasos ou conversas no posto de trabalho não é admitido.
Perguntas frequentes
É preciso autorização da CNPD para instalar câmaras?
Desde o RGPD não há autorização prévia geral. São necessários fundamento, informação, avisos visíveis, registo do tratamento e, quando houver risco elevado, avaliação de impacto.
Os trabalhadores têm de ser informados?
Sim: com avisos visíveis junto às câmaras e com a informação do art. 13.º do RGPD, por exemplo num regulamento interno.
Posso ver as câmaras pelo telemóvel?
Ver em direto, sem necessidade de segurança, aproxima-se do controlo de desempenho. O acesso deve ser limitado a quem precisa e ficar registado.
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
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