Pedidos de acesso e outros direitos dos titulares
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, EPD certificado
Receber o pedido
O pedido pode chegar por qualquer canal: e-mail, carta, formulário, até a um funcionário ao balcão. O prazo conta a partir da receção pela organização, mesmo que o pedido não chegue diretamente ao serviço competente.
Se houver dúvidas razoáveis sobre a identidade, pode pedir informação adicional, mas apenas a necessária para confirmar quem é.
Responder
O acesso inclui a cópia dos dados e a informação sobre finalidades, destinatários, prazos e origem. A primeira cópia é gratuita.
Quando a lei impõe um prazo de conservação, o apagamento só pode ser exercido depois de terminado esse prazo (art. 21.º, n.º 5, da Lei 58/2019).
Casos especiais em Portugal
Dados de pessoas falecidas: protegidos quando são categorias especiais ou dizem respeito à intimidade, à imagem ou às comunicações (art. 17.º).
Portabilidade: apenas dos dados fornecidos pelo próprio titular e, sempre que possível, em formato aberto (art. 18.º).
Perguntas frequentes
Posso cobrar pelo acesso?
A primeira cópia é gratuita. Para cópias adicionais pode ser cobrada uma taxa razoável baseada nos custos administrativos.
O EPD responde aos pedidos?
A Lei 58/2019 atribui ao EPD a função de assegurar as relações com os titulares (art. 11.º, al. c)); a resposta continua a ser responsabilidade do responsável pelo tratamento.
E se não respondermos?
O titular pode apresentar queixa à CNPD, e a falta de resposta é uma infração ao RGPD.
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
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