Contratos com os clientes
Cláusulas de subcontratação: instruções, confidencialidade, segurança, subcontratantes ulteriores e devolução dos dados.
RGPD, art. 28.ºAtualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Cláusulas de subcontratação: instruções, confidencialidade, segurança, subcontratantes ulteriores e devolução dos dados.
RGPD, art. 28.ºDados de trabalhadores dos clientes, incluindo baixas médicas e penhoras: acesso restrito.
Lei 58/2019, art. 28.º, n.º 2Recibos e declarações por e-mail sem cifra, pastas partilhadas abertas, pens USB.
RGPD, art. 32.ºProgramas de contabilidade e salários alojados em terceiros: subcontratantes ulteriores autorizados.
RGPD, art. 28.º, n.º 2Devolução ou apagamento dos dados do cliente, salvo o que a lei obriga a conservar.
RGPD, art. 28.º, n.º 3, al. g)Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Quando processa salários e faturação segundo as instruções do cliente, em regra subcontratante. Nas tarefas em que a lei lhe atribui deveres próprios, pode ser responsável autónomo: avalie caso a caso. Para os seus próprios trabalhadores e clientes, é responsável pelo tratamento.
O cliente, como responsável. O gabinete deve avisá-lo sem demora injustificada (art. 33.º, n.º 2, RGPD).
Não. O dever de sigilo é importante, mas o RGPD exige um contrato escrito com conteúdo mínimo.
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.