Acesso biométrico
Consentimento explícito e alternativa sem biometria; avaliação de impacto antes de instalar.
RGPD, art. 9.º e 35.ºAtualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Consentimento explícito e alternativa sem biometria; avaliação de impacto antes de instalar.
RGPD, art. 9.º e 35.ºPeso, gordura corporal, lesões e doenças: dados de saúde com acesso limitado aos técnicos.
RGPD, art. 9.ºReceção e acessos, com aviso; sala de musculação só se for proporcional; balneários e vestiários, nunca.
Lei 58/2019, art. 19.ºPlataformas externas com dados de saúde e localização: contrato e transferências.
RGPD, art. 28.º e 44.ºInscrições e fotografias de menores: autorização dos pais e regras para as redes sociais.
RGPD, art. 6.º e 8.º (serviços online)Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Não é aconselhável: sem alternativa, o consentimento não é livre. Ofereça sempre cartão ou código.
Pode ser justificado para a segurança do treino, mas só com as perguntas necessárias e acesso limitado aos técnicos.
Para sistemas de segurança, a regra é de 30 dias, com destruição nas 48 horas seguintes (art. 19.º, n.º 1, da Lei 58/2019, que remete para o art. 31.º da Lei 34/2013).
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.