Saltar para o conteúdo
Setor

Proteção de dados em IPSS, lares e apoio domiciliário

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)

As IPSS tratam todos os dias dados de saúde e informação sobre a vida familiar de pessoas vulneráveis. O acesso deve seguir o princípio da necessidade de conhecer (art. 29.º da Lei 58/2019) e, quando a atividade principal implica tratamento em grande escala de dados de saúde, é obrigatório designar um EPD (art. 37.º, n.º 1, al. c), RGPD).
O que verificamos

Os pontos que mais falham neste setor

01

Processo do utente

Diagnósticos, medicação e plano individual: cada perfil vê apenas o que precisa para a sua função.

Lei 58/2019, art. 29.º
02

Informação às famílias

Quem pode receber informação sobre o utente, por que canal e com que autorização registada.

RGPD, art. 6.º e 9.º
03

Utentes com capacidade diminuída

Decisões tomadas pelo acompanhante designado, no âmbito do regime do maior acompanhado.

RGPD, art. 5.º; Código Civil
04

Apoio domiciliário

Fichas em papel nas viaturas, telemóveis pessoais das ajudantes, chaves e códigos de casa dos utentes.

RGPD, art. 32.º
05

Fotografias e redes sociais

Atividades com utentes publicadas sem autorização clara ou sem possibilidade de retirada.

RGPD, art. 6.º e 7.º
Caso típico

Uma admissão num lar

Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.

  1. 1
    Passo 1Na entrada recolhem-se apenas os dados necessários ao plano de cuidados.
  2. 2
    Passo 2O processo clínico fica separado do processo administrativo e social.
  3. 3
    Passo 3A família indica quem recebe informação e por que canal.
  4. 4
    Passo 4A autorização para fotografias é separada e pode ser retirada.

Perguntas frequentes

Uma IPSS é obrigada a ter EPD?

Não por ser IPSS: são entidades privadas. A obrigação existe se a atividade principal implicar tratamento em grande escala de dados de saúde, o que pode acontecer em instituições de maior dimensão com lar, centro de dia e apoio domiciliário.

Posso dar informação ao filho de um utente pelo telefone?

Só a quem o utente, ou quem legalmente o representa, tenha indicado, e depois de confirmar a identidade de quem pergunta.

As ajudantes podem usar o telemóvel pessoal?

É frequente, mas é um risco: convém regras escritas, aplicações ou equipamentos da instituição e nada de dados de saúde em conversas de grupo.

Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

Quer aplicar isto à sua organização?

Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.

Pedir avaliação gratuita →