Identificação dos hóspedes
Cópias de passaportes guardadas em telemóveis ou pastas partilhadas, sem prazo.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c) e e)Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Cópias de passaportes guardadas em telemóveis ou pastas partilhadas, sem prazo.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c) e e)Só no exterior e nos acessos, com aviso; nunca nos quartos, salas ou zonas privadas.
Lei 58/2019, art. 19.ºCódigos de entrada e registos de abertura: quem vê, quanto tempo se guardam.
RGPD, art. 32.ºCada plataforma tem a sua política; o anfitrião é responsável pelo que faz com os dados que recebe.
RGPD, art. 24.ºPromoções a antigos hóspedes com oposição fácil; a desconhecidos, só com consentimento.
Lei 41/2004, art. 13.º-AQuatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Só os dados exigidos por lei e pelo meio mais seguro possível; uma fotografia guardada no telemóvel pessoal é um risco a evitar.
Pode cobrir o acesso, com aviso, sem captar a via pública além do estritamente necessário nem o interior do alojamento.
Só se o contacto tiver sido obtido pelo próprio alojamento no contexto da reserva e dentro das regras do art. 13.º-A da Lei 41/2004; o mais seguro é pedir consentimento.
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.