Atendimento ao balcão
Conversas sobre medicação ouvidas por quem está na fila; zona de atendimento reservado.
RGPD, art. 5.º e 32.ºAtualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Conversas sobre medicação ouvidas por quem está na fila; zona de atendimento reservado.
RGPD, art. 5.º e 32.ºHistórico de medicação útil para o aconselhamento, com informação clara e acessos restritos.
RGPD, art. 9.º e 13.ºMedição de tensão, testes e vacinação: registos de saúde com finalidade definida.
Lei 58/2019, art. 29.ºSacos identificados, entregas a vizinhos, mensagens com o nome do medicamento.
RGPD, art. 32.ºSoftware de gestão, plataformas de encomendas e serviços de entrega: contratos de subcontratação.
RGPD, art. 28.ºQuatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Depende da escala do tratamento de dados de saúde. Uma farmácia de bairro dificilmente trata dados em grande escala; um grupo de farmácias com fichas de utente partilhadas deve avaliar com cuidado.
Só com consentimento ou, para clientes, sobre produtos análogos e com oposição fácil (art. 13.º-A da Lei 41/2004). Nunca a partir do histórico de medicação sem fundamento.
Sim: o dever de sigilo abrange todos os que acedem a dados de saúde (art. 29.º, n.º 4, da Lei 58/2019).
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.