Videovigilância
Câmaras só nas partes comuns, sem captar portas de frações, varandas ou a rua; aviso visível; sem som.
Lei 58/2019, art. 19.ºAtualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Câmaras só nas partes comuns, sem captar portas de frações, varandas ou a rua; aviso visível; sem som.
Lei 58/2019, art. 19.ºA informação sobre dívidas deve circular entre condóminos, não ficar à vista de visitantes ou na entrada do prédio.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)Envio a cada condómino sem expor os endereços de todos; atas sem dados desnecessários de terceiros.
RGPD, art. 5.º e 32.ºA empresa de administração trata os dados por conta do condomínio: contrato do art. 28.º.
RGPD, art. 28.ºGrupos de condóminos com fotografias de vizinhos ou de incidentes: regras claras e moderação.
RGPD, art. 6.ºQuatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Apenas quem o condomínio designar e quando houver motivo, por exemplo um incidente. As imagens podem ser entregues às autoridades.
Não é recomendável: a entrada é vista por visitantes e fornecedores. A informação deve ser dada aos condóminos pelos canais da administração.
Não: é do condómino. Mas se captar partes comuns ou a fração do vizinho, pode violar a privacidade de terceiros.
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.