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Setor

Proteção de dados em escolas privadas e colégios

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)

Uma escola trata dados de crianças, muitas vezes com informação de saúde ou de necessidades educativas. Nas escolas públicas, a existência de EPD é obrigatória (art. 37.º, n.º 1, al. a), RGPD, e art. 12.º da Lei 58/2019); as privadas devem avaliar se a sua atividade o exige (art. 37.º RGPD). Em todas, as fotografias, as plataformas e as listas publicadas são os pontos onde mais se falha.
O que verificamos

Os pontos que mais falham neste setor

01

Necessidades educativas e saúde

Relatórios médicos e psicológicos acessíveis só a quem acompanha o aluno.

RGPD, art. 9.º; Lei 58/2019, art. 29.º
02

Plataformas e aplicações

Contas de alunos criadas em plataformas sem contrato nem avaliação do fornecedor.

RGPD, art. 28.º
03

Fotografias e vídeos

Festas e visitas de estudo publicadas sem autorização dos encarregados de educação.

RGPD, art. 6.º; Código Civil, art. 79.º
04

Comunicação com as famílias

Grupos de mensagens com dados de alunos e e-mails enviados com os endereços à vista.

RGPD, art. 32.º
05

Listas e pautas

Listas de turmas e resultados afixados ou publicados com mais dados do que o necessário.

RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)
Caso típico

Uma matrícula

Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.

  1. 1
    Passo 1Recolhem-se os dados necessários à matrícula e ao seguro escolar.
  2. 2
    Passo 2A informação de saúde fica num processo à parte, com acesso limitado.
  3. 3
    Passo 3As autorizações para fotografias e plataformas são separadas e podem ser retiradas.
  4. 4
    Passo 4No fim do percurso escolar, aplica-se o prazo de conservação definido.

Perguntas frequentes

Um colégio privado é obrigado a ter EPD?

Não por ser escola: depende de a atividade principal implicar tratamento em grande escala de categorias especiais de dados ou controlo regular e sistemático de titulares em grande escala. É uma avaliação a fazer e a documentar.

Os pais podem pedir as fotografias em que o filho aparece?

Podem pedir acesso aos dados do filho; a escola entrega as imagens em que ele aparece, protegendo as outras crianças.

Os professores podem usar aplicações escolhidas por si?

Convém que a escola aprove as plataformas usadas com alunos e tenha contrato com o fornecedor, em vez de cada professor escolher a sua.

Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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