Indústria
Contas partilhadas, encomendas por e-mail e fornecedores estrangeiros.
Código do Trabalho, art. 22.ºCerâmica, metalurgia, tecnologia e atividade portuária: milhares de contas de correio eletrónico e computadores de empresa.
A CNPD fiscaliza o tratamento de dados; a Autoridade para as Condições do Trabalho fiscaliza o cumprimento do Código do Trabalho.
Um trabalhador sai e a empresa precisa de recuperar mensagens de clientes que estavam na sua caixa de correio. Ou suspeita de uma fuga de informação.
O Código do Trabalho protege as mensagens pessoais, mesmo na conta profissional. A empresa pode definir regras, por exemplo proibir o uso pessoal ou separar pastas, mas não pode ler o conteúdo das mensagens pessoais.
Regras escritas antes do problema, acessos limitados ao necessário e um procedimento documentado são o que torna uma verificação defensável.
Contas partilhadas, encomendas por e-mail e fornecedores estrangeiros.
Código do Trabalho, art. 22.ºFerramentas de colaboração, chats internos e registos de atividade.
Código do Trabalho, art. 20.º e 22.ºTerminais, tablets e equipamentos partilhados por turnos.
RGPD, art. 32.ºPode estabelecer essa regra (art. 22.º, n.º 2). Mesmo assim, se o trabalhador a violar, o conteúdo das mensagens pessoais continua protegido.
O controlo deve ser proporcional e, de preferência, feito por categorias ou volumes, não pela leitura sistemática de cada página visitada.
Com um procedimento definido: acesso limitado às mensagens profissionais, de preferência com a presença do trabalhador ou de um representante, e registo do que foi feito.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.