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Alentejo · Portalegre

Proteção de dados em Portalegre

Indústria, serviços, agricultura e saúde: muitos trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário em períodos de maior atividade.

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Resposta curta: a empresa de trabalho temporário é responsável pelos dados que trata como empregadora; a empresa utilizadora é responsável pelos que trata para organizar o trabalho, como horários, acessos e segurança. Só devem circular entre ambas os dados necessários, e o contrato deve dizer quais (art. 5.º, n.º 1, al. c), e 24.º RGPD).
§
Quem fiscaliza: CNPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.

Duas empresas, um trabalhador: cada uma responde pelo que trata.
Portalegre

O processo completo que não precisa de viajar

Ao ceder um trabalhador, a agência envia à empresa utilizadora o processo completo: cópia de documentos, morada, situação familiar e certificados médicos.

A empresa utilizadora precisa de muito menos: identificação, função, horários, formação de segurança e, se aplicável, a aptidão para o posto. O resto fica com quem é empregador.

Convém ainda decidir quem informa o trabalhador, quem responde a um pedido de acesso e quem notifica uma violação, e escrever essas regras no contrato de utilização.

Identificação e funçãoSim, à empresa utilizadora
Formação de segurança e aptidão para o postoSim, a conclusão
Cópia de documentos e situação familiarNão, fica na agência
Registos de presença na empresa utilizadoraSim, ambas precisam deles
Avaliação de desempenho sem regrasNão: definir no contrato
O que verificamos por setor

Pontos frequentes em Portalegre

Indústria e serviços

Picos de produção com trabalhadores cedidos.

RGPD, art. 5.º e 24.º

Agricultura

Campanhas sazonais com trabalhadores estrangeiros.

RGPD, art. 13.º

Saúde e apoio social

Trabalhadores cedidos com acesso a dados de utentes.

RGPD, art. 28.º e 32.º
Também na zonaPodemos acompanhar organizações de todo o distrito, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português.
MarvãoCastelo de VideNisaCratoElvas
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes em Portalegre

A empresa utilizadora é subcontratante da agência?

Em regra não: cada uma trata os dados para finalidades próprias. Por isso é preferível regular no contrato quem faz o quê do que assinar um acordo de subcontratação que não corresponde à realidade.

O trabalhador cedido tem de ser informado pelas duas empresas?

Cada responsável deve garantir a informação sobre os seus tratamentos; podem coordenar-se num único documento.

E o acesso a dados de clientes da empresa utilizadora?

O trabalhador cedido acede sob as instruções da empresa utilizadora, com dever de confidencialidade e as mesmas regras dos restantes trabalhadores.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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