Explorações agrícolas e agroindústria
Imagens de câmaras após furtos e incidentes.
RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. c)Agricultura de regadio, agroindústria, logística, IPSS e serviços: pedidos de dados de autoridades chegam por telefone, por e-mail ou ao balcão.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
Um telefonema pede as imagens das câmaras de uma exploração agrícola depois de um furto na zona. Outro pede a lista de trabalhadores de uma campanha. Há pressa e a vontade de colaborar.
Colaborar não dispensa verificar: a identidade de quem pede, o processo a que se refere e a base legal. Na dúvida, pede-se que o pedido seja feito por escrito.
Entrega-se apenas o período ou os dados pedidos, por um meio seguro, e guarda-se registo do que saiu, para quem e porquê. Esse registo protege a empresa e os titulares.
Imagens de câmaras após furtos e incidentes.
RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. c)Pedidos sobre utentes e o sigilo profissional.
RGPD, art. 9.ºPedidos sobre trabalhadores, clientes ou comunicações.
RGPD, art. 5.º, n.º 2Quando há um pedido fundamentado de autoridade competente, a entidade deve colaborar. O que pode e deve fazer é verificar o pedido e entregar só o necessário. Dados de comunicações e informação sujeita a sigilo profissional exigem, em regra, despacho de autoridade judiciária.
Nem sempre: informar a pessoa pode prejudicar uma investigação. Em caso de dúvida, pergunta-se à autoridade e documenta-se a decisão.
Não é uma autoridade: só se entregam dados com base adequada, por exemplo consentimento do titular, decisão judicial ou, ponderado caso a caso, a necessidade de defesa de um direito em juízo.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.