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Centro · Guarda

Proteção de dados na Guarda

Indústria automóvel e metalomecânica, transportes, construção e serviços municipais: atividades em que um erro pode pôr outras pessoas em risco.

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Resposta curta: o empregador não pode exigir testes ou exames médicos, incluindo de álcool e drogas, salvo quando tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares exigências da atividade o justifiquem, com fundamentação escrita ao trabalhador. O médico só comunica ao empregador se o trabalhador está ou não apto (art. 19.º do Código do Trabalho).
§
Quem fiscaliza: CNPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.

O resultado do teste fica com o médico; ao empregador chega «apto» ou «não apto».
Guarda

O teste que a chefia quer ver

Depois de um incidente na fábrica, a direção decide fazer testes de álcool a todos os turnos e pede que lhe enviem os valores de cada trabalhador.

A lei permite testes em funções de risco, mas não da forma que a direção imagina: convém que os testes estejam previstos num regulamento interno, devem ser feitos por profissionais de saúde, e o empregador recebe apenas a conclusão de aptidão.

Os valores concretos são dados de saúde: ficam com a medicina do trabalho, sujeitos a sigilo, e não circulam por e-mail entre chefias.

Testes em funções com risco para terceirosSim, com fundamentação escrita (art. 19.º, n.º 1)
Testes aleatórios a todo o pessoal administrativoNão, em regra
Resultado «apto» ou «não apto» ao empregadorSim
Taxa de álcool enviada à chefiaNão
Registo dos testes no processo individualSó a conclusão de aptidão
O que verificamos por setor

Pontos frequentes na Guarda

Indústria e metalomecânica

Máquinas, empilhadores e turnos noturnos.

Código do Trabalho, art. 19.º

Transportes e construção

Condução profissional e trabalhos em altura.

RGPD, art. 9.º, n.º 2, al. h)

Autarquias

Regulamentos de prevenção do consumo de álcool para os trabalhadores municipais.

Lei 58/2019, art. 29.º
Também na zonaPodemos acompanhar organizações de todo o distrito, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português.
Celorico da BeiraPinhelSabugalTrancosoManteigas
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes na Guarda

É preciso um regulamento interno?

É a forma habitual de definir em que funções, com que critérios e por quem os testes são feitos, e de informar os trabalhadores antes de qualquer teste.

Quem pode fazer o teste?

Profissionais de saúde, em regra no âmbito da medicina do trabalho, sujeitos a sigilo.

O valor do teste pode servir num processo disciplinar?

O empregador não recebe os dados clínicos, apenas a conclusão de aptidão. Qualquer uso disciplinar deve ser ponderado com cuidado e com apoio jurídico.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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