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Centro · Covilhã

Proteção de dados na Covilhã

Universidade, indústria têxtil, centros de dados, IPSS e freguesias de montanha: muitas entidades pequenas com as mesmas obrigações.

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Resposta curta: um grupo empresarial pode designar um único EPD, desde que seja facilmente acessível a partir de cada estabelecimento. Várias autoridades ou organismos públicos também podem partilhar um EPD, tendo em conta a sua estrutura e dimensão (art. 37.º, n.º 2 e 3, RGPD). O EPD pode ser externo, com contrato de prestação de serviços (n.º 6).
§
Quem fiscaliza: CNPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.

Um único EPD, várias entidades: cada uma continua a ser responsável pelos seus tratamentos.
Covilhã

Cinco entidades pequenas, um só EPD

Na mesma zona há freguesias, uma IPSS, uma empresa municipal e associações, todas com dados de utentes e trabalhadores e nenhuma com dimensão para um EPD a tempo inteiro.

O RGPD permite partilhar o EPD. As condições são práticas: o EPD tem de estar contactável por cada entidade e pelos titulares, ter tempo e meios para todas, e os seus contactos têm de ser publicados e comunicados à CNPD por cada uma.

Partilhar o EPD não junta os tratamentos: cada entidade mantém o seu registo, as suas informações e a sua responsabilidade.

  1. 1
    MapaQuem partilha, com que dimensão e que tratamentos sensíveis.
  2. 2
    ContratoFunções, tempo dedicado e meios, por entidade.
  3. 3
    ContactosPublicados por cada entidade e comunicados à CNPD (art. 37.º, n.º 7).
  4. 4
    IndependênciaSem instruções sobre o exercício das funções (art. 38.º).
  5. 5
    RelatórioAtividade separada por entidade, com prioridades próprias.
O que verificamos por setor

Pontos frequentes na Covilhã

Freguesias

EPD comum a várias freguesias pequenas.

Lei 58/2019, art. 12.º; RGPD, art. 37.º, n.º 3

IPSS e associações

Dados de saúde de utentes com recursos limitados.

RGPD, art. 37.º, n.º 1, al. c)

Grupos de empresas

Um EPD acessível a partir de cada empresa do grupo.

RGPD, art. 37.º, n.º 2
Também na zonaPodemos acompanhar organizações de todo o distrito, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português.
FundãoBelmonteManteigasSeiaPenamacor
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes na Covilhã

Várias empresas que não são do mesmo grupo podem ter o mesmo EPD externo?

Sim: cada uma designa o mesmo profissional externo com o seu contrato. O que o n.º 2 regula é a designação de um único EPD para todo o grupo.

O EPD partilhado tem de estar em Portugal?

Tem de ser facilmente acessível a cada entidade e aos titulares, incluindo na língua em que estes comunicam.

Cada entidade comunica o EPD à CNPD?

Sim: cada responsável comunica os contactos do seu EPD à autoridade de controlo e publica-os (art. 37.º, n.º 7).

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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