Componentes automóveis
Exames de admissão, turnos noturnos e ruído.
Lei 102/2009, art. 110.ºComponentes automóveis, agroalimentar, madeira e serviços: exames de admissão e periódicos para milhares de trabalhadores.
A CNPD fiscaliza o tratamento de dados; a ACT fiscaliza a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho.
Depois do exame periódico, um responsável pede ao médico do trabalho 'o relatório completo' de um trabalhador que falta muitas vezes. O médico não o pode entregar.
A lei separa dois documentos: a ficha clínica, coberta pelo sigilo médico, e a ficha de aptidão, que é o único documento que chega ao empregador.
Quando o serviço de medicina do trabalho é externo, a empresa prestadora trata dados de saúde e deve ter um contrato adequado, com regras claras sobre o que comunica.
Exames de admissão, turnos noturnos e ruído.
Lei 102/2009, art. 110.ºTrabalhadores sazonais e exames rápidos de admissão.
Lei 102/2009; RGPD, art. 9.ºPrestadores que tratam dados de saúde por conta de várias empresas.
RGPD, art. 9.º e 28.ºPara justificar a falta, o certificado de incapacidade basta; o diagnóstico não é necessário e não deve ser exigido.
Não. A ficha clínica está sujeita a sigilo médico; o empregador recebe apenas a ficha de aptidão.
O empregador sabe a conclusão e as recomendações, não a causa clínica. As decisões seguintes devem respeitar o Código do Trabalho.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.