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Lisboa e Vale do Tejo · Santarém

Proteção de dados em Santarém

Feiras agrícolas, festas, tauromaquia, desporto e associações: muitos eventos públicos fotografados e publicados nas redes sociais.

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Resposta curta: o retrato de uma pessoa não pode ser exposto ou reproduzido sem o seu consentimento, mas a lei dispensa-o quando a imagem surge enquadrada em lugares públicos ou em factos de interesse público ou que decorreram publicamente (art. 79.º do Código Civil). Um primeiro plano identificável usado para promoção já pede autorização.
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Quem fiscaliza: CNPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.

A multidão na feira é contexto; o primeiro plano de uma criança é outra coisa.
Santarém

A fotografia de grupo e o primeiro plano

Uma associação organiza uma feira, contrata um fotógrafo e publica centenas de fotografias. Algumas mostram a multidão; outras são retratos de visitantes, crianças incluídas, usados depois no cartaz do ano seguinte.

O Código Civil e o RGPD dão a mesma orientação: a imagem que faz parte do ambiente de um evento público é admissível; o retrato individual usado para promover a entidade exige autorização, e com crianças a dos pais.

Um aviso à entrada ajuda a informar, mas não substitui a autorização quando ela é necessária.

Vista geral da feira com o públicoSim, enquadrada no evento
Primeiro plano de um visitante no cartazNão, sem autorização
Fotografias de crianças nas redes sociaisSó com autorização dos pais
Aviso à entrada do recintoSim, para informar
Retirar uma fotografia a pedidoSim, com rapidez
O que verificamos por setor

Pontos frequentes em Santarém

Feiras e eventos

Fotógrafos, transmissões e publicações em direto.

Código Civil, art. 79.º

Associações e clubes

Fotografias de atletas e de sócios.

RGPD, art. 6.º; Código Civil, art. 79.º

Autarquias

Comunicação institucional de festas e eventos municipais.

RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. e)
Também na zonaPodemos acompanhar organizações de todo o distrito, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português.
AlmeirimCartaxoRio MaiorAlpiarçaGolegã
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes em Santarém

O aviso «o evento será fotografado» chega?

Informa os participantes e serve para as imagens de contexto. Não substitui a autorização para retratos individuais usados em promoção.

E se o fotógrafo é contratado pela organização?

Atua por conta da organização: convém um contrato com regras sobre uso, entrega e conservação das fotografias (art. 28.º RGPD).

Uma pessoa pede para retirar a sua fotografia. Temos de o fazer?

Na maior parte dos casos sim, sobretudo em retratos identificáveis; e é sempre a solução mais simples.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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