Feiras e eventos
Fotógrafos, transmissões e publicações em direto.
Código Civil, art. 79.ºFeiras agrícolas, festas, tauromaquia, desporto e associações: muitos eventos públicos fotografados e publicados nas redes sociais.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
Uma associação organiza uma feira, contrata um fotógrafo e publica centenas de fotografias. Algumas mostram a multidão; outras são retratos de visitantes, crianças incluídas, usados depois no cartaz do ano seguinte.
O Código Civil e o RGPD dão a mesma orientação: a imagem que faz parte do ambiente de um evento público é admissível; o retrato individual usado para promover a entidade exige autorização, e com crianças a dos pais.
Um aviso à entrada ajuda a informar, mas não substitui a autorização quando ela é necessária.
Fotógrafos, transmissões e publicações em direto.
Código Civil, art. 79.ºFotografias de atletas e de sócios.
RGPD, art. 6.º; Código Civil, art. 79.ºComunicação institucional de festas e eventos municipais.
RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. e)Informa os participantes e serve para as imagens de contexto. Não substitui a autorização para retratos individuais usados em promoção.
Atua por conta da organização: convém um contrato com regras sobre uso, entrega e conservação das fotografias (art. 28.º RGPD).
Na maior parte dos casos sim, sobretudo em retratos identificáveis; e é sempre a solução mais simples.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.